sexta-feira, 26 de abril de 2019

2º FESTECO DE PIRACICABA 2019



 II FESTECO - FESTIVAL ECOLÓGICO DE PIRACICABA “A MÚSICA COMO CONSCIENTIZAÇÃO ECOLÓGICA”

A Prefeitura do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, através das Secretarias Municipais de Ação Cultural e Turismo (SemacTur), Defesa do Meio Ambiente (Sedema), com apoio cultural do Sesc Piracicaba e da Rádio Educativa FM, torna públicas as normas e os procedimentos para a participação no II Festeco - Festival Ecológico de Piracicaba – “A música como conscientização ecológica” -, a ser realizado nos dias 07, 08 e 09 de junho de 2019, no Teatro Erotídes Campos, no Engenho Central, para o qual deverão ser observadas as normas e condições estabelecidas no presente Edital. O II Festeco tem como proposta conscientizar a população, através da linguagem musical, para as questões do meio ambiente, da ecologia e preservação da natureza. É um festival destinado a abrir espaço aos compositores e interpretes da música popular brasileira, revelando novos talentos, promovendo a formação de plateias, fomentando o intercâmbio cultural entre músicos e contribuindo para uma melhor qualidade de vida. 

REGULAMENTO I
DO PÚBLICO-ALVO 1. 
QUEM PODE PARTICIPAR 
1.1. O participante deve ser brasileiro, maior de 18 anos e ter conta bancária. 
1.2. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO 
1.3. Não poderão participar servidores públicos municipais, bem como funcionários de parceiros, apoiadores e patrocinadores do festival, com grau de parentesco em 1º grau. 
II. DO TEMA 2. 
O tema do II Festeco é “Ecologia e Meio Ambiente”. Qualquer trabalho musical, sobre qualquer ótica, será aceito, desde que esteja de acordo com este regulamento. 
2.1. As letras e músicas deverão ser inéditas (não apresentadas em outros festivais de MPB) e o conteúdo deve, obrigatoriamente, estar relacionado à ecologia e meio ambiente.
2.2. Somente serão consideradas músicas com letra em língua portuguesa. III 

INSCRIÇÃO 
As inscrições para o II Festeco ocorrerão no período de 21 de março a 07 de maio de 2019, através da ficha de inscrição on-line. Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição. 
3. O Edital e a ficha de inscrição estarão disponíveis no site da SemacTur www.setur.piracicaba.sp.gov.br
O interessado deve acessar este site, buscar o link editais e inscrições, preencher a ficha de inscrição e enviar por email para o endereço eletrônico festeco2019@piracicaba.sp.gov.br. 
3.1. Cada participante poderá inscrever apenas uma música, que deverá ser inédita e original do autor. Entende-se por inédita a música que não tenha sido gravada, divulgada e distribuída comercialmente, não lançada por gravadora com selo, nem ter registro no Ecad e não ter sido apresentada em outros festivais musicais, exceto na internet (desde que não haja contrato e obtenção de lucro). E por original entende-se a música que não contiver plágio, adaptação ou citação poética de outro autor ou compositor. 
3.2. O candidato deve, no momento da inscrição, declarar e se responsabilizar pelo caráter inédito da obra, seja em relação à letra, seja em relação à melodia. 
3.3. Os compositores e intérpretes não podem ter vínculo empregatício com nenhuma gravadora musical de qualquer porte, seja nacional ou estrangeira. 3.4. No material enviado deverá constar: 
3.4.1. a ficha de inscrição preenchida com todos os dados; 
3.4.2. cópia da letra, músicas gravadas em arquivos MP3; 
3.4.3. release de divulgação com 2 fotos de boa resolução (720/1080); 3.4.4. mapa de palco; 
3.4.5. comprovante de residência - documento obrigatório para o recebimento do prêmio de classificação, anexado em JPEG. 
3.4.6. declaração de música autoral, anexada à ficha de inscrição. No caso de composição em parceria, anexar declaração conjunta de todos os compositores (PDF\JPEG). 
3.5. O material sonoro que estiver inaudível e\ou identificado de forma confusa será automaticamente desclassificado. 
3.6. O candidato que não cumprir as exigências deste Edital, será automaticamente desclassificado. 
3.7. Serão desclassificadas na pré-seleção as músicas cujo conteúdo seja considerado grosseiro, incitando a violência ou qualquer tipo de preconceito. 
3.8. O prazo para pedido de revisão\recurso é de 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado. O pedido de revisão deve ser feito através do e-mail: festeco2019@piracicaba.sp.gov.br. Pedidos de revisão de canções selecionadas, realizadas após este prazo não serão acatadas pela comissão organizadora. 
3.9. No ato da inscrição os 20 (vinte) classificados cedem à Prefeitura do Município de Piracicaba o direito de incluir suas músicas no CD ou DVD, que eventualmente seja produzido. 
3.10. As inscrições encerram-se impreterivelmente às 00h00 do dia 07/05/2019. Os materiais enviados após essa data serão automaticamente deletados. 
IV - DA SELEÇÃO 4. 
Será formada uma comissão para análise dos documentos e deferimento das inscrições dos participantes. Para análise da canção serão convidados 03 (três) pessoas dentre músicos, poetas, jornalistas ou produtores musicais, bem como para a seleção das 20 (vinte) canções finalistas, adotando como critério de seleção originalidade, criatividade, melodia, arranjo e harmonia. 
4.2. Para as duas eliminatórias, serão selecionadas 10 (dez) canções, das quais 10 (dez) serão classificadas para a grande final, de onde sairão os 03 (três) primeiros lugares. 
4.3. O resultado da etapa classificatória das 20 (vinte) canções finalistas será divulgado em jornais locais e da região, rádios, TVs, bem como na internet e sites da Prefeitura Municipal de Piracicaba, da SemacTur, da Sedema, do Sesc, da Rádio Educativa FM entre outros.
4.4. Além dos meios acima, os inscritos que tiverem suas músicas classificadas serão informados também pelo endereço eletrônico constante da ficha de inscrição, no prazo máximo de 24 horas após a decisão classificatória. 
V. DO JURI 5. 
Para julgamento das apresentações e escolha dos classificados, será formada uma comissão composta por 05 (cinco) profissionais com competência técnica musical, sendo dois deles, vindos de outras cidades e\ou Estados. 
5.1. As notas serão dadas com pontuação de 05 (cinco) a 10 (dez), com possibilidade de utilização do 0,5 (meio) ponto. 
5.2. Ao presidente do júri, caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de apuração. 
5.3. As decisões dos jurados, uma vez comunicadas à Curadoria do Festival, serão irrecorríveis, irrevogáveis e soberanas. 
VI. DAS APRESENTAÇÕES. 6. 
A ordem de apresentação tanto nas 02 (duas) eliminatórias como na grande final, será definida pela Comissão Organizadora através de sorteio e comunicada ao concorrente anteriormente a data do evento, que deverá, num prazo de 48 horas a partir do comunicado, enviar confirmação da participação. A passagem de som em todas as etapas, também, obedecerá a uma ordem de sorteio. 
6.1. A SemacTur e o Sesc Piracicaba colocarão à disposição dos candidatos aparelhagem de som e luz de qualidade, um piano afinado e uma bateria completa. Os músicos deverão trazer apenas instrumentos de uso individual. Todos os músicos bateristas deverão realizar suas apresentações utilizando seus próprios acessórios, tais como banco, baquetas, pratos, pedais e outros. 
6.2. Os instrumentos a serem utilizados pelos participantes deverão ser previamente mencionados na ficha de inscrição e no mapa de palco. 
6.3 Não haverá banda de apoio aos compositores e interpretes. 
6.4. Não será permitido o uso de pen drive ou música previamente sequenciada ou sampleada, nem a utilização de playback para a apresentação das músicas. 
6.5. O intérprete deverá estar à disposição para passagem de som no dia da apresentação. O horário será comunicado antecipadamente pela Comissão. O não comparecimento implica na automática desclassificação. 
6.6. As apresentações nos 03 (três) dias acontecerão às 20h, no Teatro Erotides de Campos, no Engenho Central de Piracicaba. 
6.7. As apresentações poderão ser transmitidas por meios eletrônicos, videogravadas, audiogravadas, filmadas ou fotografadas pela SemacTur ou por quem esta autorizar, para posterior reprodução e a seu critério. Desde já, os compositores e os letristas das músicas classificadas autorizam a Produção do Festival a efetuar para si ou para terceiros a gravação da apresentação, por qualquer meio ou sistema, para reprodução não comercial, ficando resguardados os direitos autorais sobre as mesmas de acordo com a legislação vigente. 
VII. DA REALIZAÇÃO 7. 
O Festival realizar-se-á em 3 etapas, a saber: 
7.1. Dia 07/06/2019 serão apresentadas 10 (dez) músicas selecionadas, das quais 5 (cinco) serão classificadas para a grande final. 
7.2. Dia 08/06/2019, serão apresentadas mais 10 (dez) músicas selecionadas, das quais 5 (cinco) serão classificadas para a grande final. 
7.3 . Dia 09\06\2019, na grande final, serão apresentadas as 10 (dez) músicas classificadas nas duas eliminatórias, dentre as quais sairão as três primeiras colocadas. 
VIII - DA PREMIAÇÃO 8. 
Serão distribuídos pela Sedema, R$ 15 mil (quinze mil reais) em prêmios, sem dedução de Imposto de Renda. Os impostos deverão ser recolhidos pelos premiados. 
8.1. As 3 músicas escolhidas na final, receberão os seguintes prêmios: 
1º lugar - R$ 7.000,00 
2º lugar - R$ 5.000,00 
3º lugar - R$ 3.000,00 
8.2. A SemacTur premiará os 03 (três) primeiros colocados com o Troféu Egildo Rizzi, seguindo os critérios de: melhor letra, melhor arranjo musical e melhor intérprete.
8.3. Todos os 20 (vinte) classificados receberão da SemacTur um Certificado de Participação no Festival. 
IX. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
9.1. O acesso do público às apresentações é gratuito limitado pelo número de lugares disponíveis no Teatro Erotídes de Campos. 
9.2. Todas as despesas com deslocamento, transporte, hospedagem, alimentação, encargos legais e impostos, contribuições ou outros recolhimentos deverão ser arcadas pelo(s) próprio(s) selecionado(s) inscrito(s). A Comissão Organizadora do Festival não se responsabiliza por este custeio. 
9.3. Caso haja equipamentos e\ou instrumentos específicos a serem utilizados pelos participantes inscritos, estes deverão ser providenciados pelos mesmos com a devida antecedência, mencionados na ficha de inscrição e no mapa de palco, sob pena de ter prejudicada sua apresentação e eventual desclassificação do Festival. 
9.4. As decisões das comissões técnicas de seleção e avaliação são soberanas, não cabendo recursos em nenhuma das hipóteses. 
9.5. Dúvidas relacionadas ao Festival deverão ser encaminhadas através do email festeco2019@piracicaba.sp.gov.br. 
9.6. A Comissão Organizadora poderá suspender o evento por motivo de força maior, sem que isso caiba a qualquer participante o direito a qualquer reivindicação. 
9.7. Em caso de empate o Presidente do Júri exercerá o voto de desempate. 
9.8. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, excluir músicas cujos participantes não observarem às disposições deste Edital e contrariarem as normas da organização do evento. 
9.9. As gravações, filmagens e fotografias dos classificados e de suas músicas feitas durante o Festival poderão ser usadas pela organização do Festival em divulgação da cidade de Piracicaba em veículos de comunicação nacionais e internacionais, inclusive internet ficando, desde já, autorizadas pelos concorrentes. 
9.10. Na hipótese de ocorrência de força maior, ato de autoridade administrativa ou judicial, assim como tumultos, greves, luto oficial, convulsão social, alagamentos, obstrução das vias de transporte, atos da natureza, queda de energia, acidentes e outras fatalidades ou circunstâncias que impeçam a realização das apresentações, as músicas vencedoras serão escolhidas pela Comissão Julgadora utilizando as gravações enviadas na inscrição. 
X. CRONOGRAMA 10. 
Inscrição: de 21 de março a 07 de maio de 2019. 
10.1. Divulgação do resultado: 14 de maio de 2019. 
10.2. Prazo para recurso: 15 de maio a 20 de maio de 2019. 
10.3. Eliminatórias: 1ª em 07 de junho de 2019; 2ª em 08 de junho de 2019 e final em 09 de junho de 2019.

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